O protesto é um ato formal que comprova o não pagamento ou o não cumprimento de obrigação originada em títulos extrajudiciais, ou em outros documentos de dívida sujeito ao protesto de uma determinada pessoa, física ou jurídica.
Serve também para determinar uma data de vencimento, quando o título não trouxer expresso.
Apenas o Tabelião e seus prepostos indicados podem lavrar o protesto.
Sentença Judicial condenatória ao pagamento de quantia certa – desde que exibida certidão judicial e provado o trânsito em julgado, nota promissória, letra de câmbio, duplicata, cheque, os demais títulos de crédito e os outros títulos extrajudiciais que, documentando obrigação líquida, certa e exigível, têm força executiva.
(artigo 585 do Código de Processo Civil).